RESUMO
Este artigo consta de uma revisão sumariada da anencefalia, um grave defeito embrionário do sistema
nervoso central, sob o ponto de vista bioético, fundamentada em conhecimentos da embriologia e biologia celular modernas. Este tema tem sido alvo de debates acirrados em diversos setores da sociedade brasileira, visto que suscita grande interesse ao envolver a questão do abortamento, noções religiosas e de trazer à baila a questão dos direitos femininos, em face da possibilidade de se conceder à mulher a decisão de continuar ou não a gestar feto anencéfalo.
Palavras-chave: Aborto, Morte cerebral, Anencefalia
Clique aqui para ler o artigo
quinta-feira, 3 de maio de 2012
Anencefalia: Causas de uma malformação congênita
RESUMO
A anencefalia é uma malformação congênita originada de uma neurulação anormal, resultando na ausência de fusão das pregas neurais e da formação do tubo neural na região do encéfalo. Existem inúmeros fatores que podem causar esta anormalidade, assim como um teratógeno capaz de produzir uma anomalia congênita ou aumentar a incidência desta na população. Fatores ambientais tais como infecções e drogas, podem simular condições genéticas quando afetados dois ou mais filhos de pais normais, sendo os órgãos as partes do embrião mais sensíveis durante o período de diferenciação rápida. Assim, tornou-se de grande importância um melhor conhecimento acerca de seus fatores de risco bem como uma correlação com o aparecimento desta, levando-nos a realizar um levantamento bibliográfico em alusão ao assunto.
Unitermos. Anencefalia, Morte Cerebral, Tubo Neural.
Clique aqui para ler o artigo
Anencefalia e morte cerebral (neurológica)
PENNA, Maria Lúcia Fernandes. Anencefalia e morte cerebral (neurológica). Physis [online].
2005,
vol.15, n.1, pp. 95-106.
ISSN 0103-7331.
http://dx.doi.org/10.1590/S0103-73312005000100006.
RESUMO
Vem-se discutindo no país a ética da interrupção da gravidez no caso de fetos anencéfalos. Os opositores ao aborto nesses casos apontam, entre outros argumentos, que não se trata de morte cerebral devido à presença de tronco encefálico. Neste artigo discutimos o conceito de morte cerebral e sua aplicação no que tange à anencefalia. Apontamos alguns aspectos históricos do desenvolvimento desse conceito e a importância de ser considerada a diferença entre conceito e critérios. A morte neurológica é a perda definitiva e total da consciência, enquanto a presença do tronco cerebral é apenas um critério a ser usado nos casos de lesão encefálica em encéfalos antes perfeitos. O conceito de morte cerebral se aplica completamente à ausência de córtex dos anencéfalos, o que sem dúvida permite sua retirada do útero materno. Manter juridicamente a criminalização desse procedimento é uma interferência religiosa no Estado laico e democrático, que impede o exercício de escolha pelos indivíduos segundo seu credo.
Palavras-chave : Aborto; morte cerebral; anencefalia.
Clique aqui para ler o artigo
RESUMO
Vem-se discutindo no país a ética da interrupção da gravidez no caso de fetos anencéfalos. Os opositores ao aborto nesses casos apontam, entre outros argumentos, que não se trata de morte cerebral devido à presença de tronco encefálico. Neste artigo discutimos o conceito de morte cerebral e sua aplicação no que tange à anencefalia. Apontamos alguns aspectos históricos do desenvolvimento desse conceito e a importância de ser considerada a diferença entre conceito e critérios. A morte neurológica é a perda definitiva e total da consciência, enquanto a presença do tronco cerebral é apenas um critério a ser usado nos casos de lesão encefálica em encéfalos antes perfeitos. O conceito de morte cerebral se aplica completamente à ausência de córtex dos anencéfalos, o que sem dúvida permite sua retirada do útero materno. Manter juridicamente a criminalização desse procedimento é uma interferência religiosa no Estado laico e democrático, que impede o exercício de escolha pelos indivíduos segundo seu credo.
Palavras-chave : Aborto; morte cerebral; anencefalia.
Clique aqui para ler o artigo
Uma História Severina
Severina é uma mulher que teve a vida alterada pelos ministros do
Supremo Tribunal Federal. Ela estava internada em um hospital do Recife
com um feto sem cérebro dentro da barriga, em 20 de outubro de 2004. No
dia seguinte, começaria o processo de interrupção da gestação. Nesta
mesma data, os ministros derrubaram a liminar que permitia que mulheres
como Severina antecipassem o parto quando o bebê fosse incompatível com a
vida. Severina, mulher pobre do interior de Pernambuco, deixou o
hospital com sua barriga e sua tragédia. E começou uma peregrinação por
um Brasil que era feito terra estrangeira - o da Justiça para os
analfabetos. Neste mundo de papéis indecifráveis, Severina e seu marido
Rosivaldo, lavradores de brócolis em terra emprestada, passaram três
meses de idas, vindas e desentendidos até conseguirem autorização
judicial. Não era o fim. Severina precisou enfrentar então um outro
mundo, não menos inóspito: o da Medicina para os pobres. Quando
finalmente Severina venceu, por teimosia, vieram as dores de um parto
sem sentido, vividas entre choros de bebês com futuro. E o
reconhecimento de um filho que era dela, mas que já vinha morto. A
história desta mãe severina termina não com o berço, mas em um minúsculo
caixão branco.
Assinar:
Postagens (Atom)